Lei Nº2841 de 04/03/2011
"Altera a Lei nº 2.297, de 23 de maio de 2007, que autoriza outorga de concessão onerosa de uso para exploração dos bares do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.297, de 23 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos provenientes da concessão dos espaços, nos termos do caput do art. 1º, reverterão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL/Ipatinga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2.297, de 23 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos provenientes da concessão dos espaços, nos termos do caput do art. 1º, reverterão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL/Ipatinga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL