Lei Nº2842 de 04/03/2011
"Altera a Lei nº 2.580, de 10 de setembro de 2009, que autoriza outorga de concessão onerosa de uso para exploração dos placares eletrônicos do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito e Ginásio Coberto do Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro Ely Amâncio de Oliveira."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2.580, de 10 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 6º Os recursos provenientes da Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos, nos termos do caput do art. 1º, reverterão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL/Ipatinga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2.580, de 10 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 6º Os recursos provenientes da Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos, nos termos do caput do art. 1º, reverterão para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL/Ipatinga."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL