Lei Nº2843 de 10/03/2011
"Dá denominação a via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Natural a via pública perpendicular à Avenida Raimundo Gomes dos Reis, cujo acesso se situa entre os números 1.311 e 1.323 da referida avenida, no Bairro Taúbas, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Passagem Natural a via pública perpendicular à Avenida Raimundo Gomes dos Reis, cujo acesso se situa entre os números 1.311 e 1.323 da referida avenida, no Bairro Taúbas, nesta cidade.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL