Lei Nº2850 de 11/03/2011
"Altera Lei Municipal nº 2.071, de 22 de junho de 2004, que autoriza desafetação e alienação de áreas públicas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X, do art. 5º da Lei nº 2.071, de 22 de junho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................
X - lote de nº 2522 L (dois mil, quinhentos e vinte e dois "L"), com 906,00 m² (novecentos e seis metros quadrados).
Parágrafo único. Os lotes estão identificados no Desenho U - 3460 - Rev.3, integrante desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X, do art. 5º da Lei nº 2.071, de 22 de junho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................
X - lote de nº 2522 L (dois mil, quinhentos e vinte e dois "L"), com 906,00 m² (novecentos e seis metros quadrados).
Parágrafo único. Os lotes estão identificados no Desenho U - 3460 - Rev.3, integrante desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL