Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2850 de 11/03/2011


"Altera Lei Municipal nº 2.071, de 22 de junho de 2004, que autoriza desafetação e alienação de áreas públicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso X, do art. 5º da Lei nº 2.071, de 22 de junho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................

X - lote de nº 2522 L (dois mil, quinhentos e vinte e dois "L"), com 906,00 m² (novecentos e seis metros quadrados).

Parágrafo único. Os lotes estão identificados no Desenho U - 3460 - Rev.3, integrante desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé