Lei Nº2828 VETO de 24/02/2011
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 211/10, que "Dispõe sobre as a criação do Conselho Municipal de Planejamento e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
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Art. 6º O Conselho, mediante autorização legislativa, poderá aprovar a participação de outros segmentos da sociedade, desde que não ultrapasse o número máximo de 15 (quinze) membros.
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Art. 13. Esta Lei terá vigência por 01 (um) ano, contado a partir de sua entrada em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 185, de 30 de outubro de 1968.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 6º O Conselho, mediante autorização legislativa, poderá aprovar a participação de outros segmentos da sociedade, desde que não ultrapasse o número máximo de 15 (quinze) membros.
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Art. 13. Esta Lei terá vigência por 01 (um) ano, contado a partir de sua entrada em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 185, de 30 de outubro de 1968.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE