Lei Nº2855 de 18/03/2011
"Dá denominação ao Condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas."
CONDOMÍNIO MANOEL MARCIANO DA SILVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Manoel Marciano da Silveira o condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Manoel Marciano da Silveira o condomínio residencial localizado entre as Ruas Rio Tietê, Itajaí e Doze, no Bairro Parque das Águas.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL