Lei Nº2864 de 02/05/2011
"Dá denominação a via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tamarindos perpendicularmente à Rua Olívia Luzia da Silva, com acesso à altura da quadra 33, entre os lotes 24 e 48, no Bairro Limoeiro, nesta cidade, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tamarindos perpendicularmente à Rua Olívia Luzia da Silva, com acesso à altura da quadra 33, entre os lotes 24 e 48, no Bairro Limoeiro, nesta cidade, nesta cidade.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL