Lei Nº2872 de 12/05/2011
"Dá denominação a via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Marlim, a via que segue obliquamente à parte final da Av. Forquilha, a partir do n° 2.462, no Bairro Chácaras Oliveiras.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Marlim, a via que segue obliquamente à parte final da Av. Forquilha, a partir do n° 2.462, no Bairro Chácaras Oliveiras.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL