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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2878 de 27/05/2011


"Regulamenta a extensão de jornada dos trabalhadores do magistério da educação básica do Município de Ipatinga."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 13 da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, alterado pelas leis 2.618, de 03 de novembro de 2009 e 2.662, de 28 de janeiro de 2010.

Art 2º O cargo de Professor será exercido em regime de 20 (vinte) horas/aula semanais, sendo 16 (dezesseis) horas de aulas e 4 (quatro) horas de atividades relativas à coordenação pedagógica.

Art. 3º As horas previstas para atividades são destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica adotada no sistema de ensino municipal.

Art. 4º A ampliação da carga horária prevista no § 2º do art. 13 da Lei de nº 2.428, de 05 de abril de 2008, será autorizada até o máximo de 40 (quarenta) horas/aula semanais, distribuídas na mesma proporção entre aulas e atividades.

Art 5º As gratificações, adicionais e demais vantagens adquiridas ao longo da carreira do profissional do Magistério incidirão na remuneração decorrente da ampliação da carga horária, até o limite de 40 (quarenta) horas/aula semanais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de maio de 2011


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Agnaldo Giovani Bicalho , César Custódio da Silva , Dário Teixeira de Carvalho , José Geraldo , Maria do Amparo Maia Araújo , Nardyello Rocha de Oliveira , Nilson Lucas Gonçalves , Nilton Manoel , Pedro Paulo Ferreira , Roberto Carlos Muniz , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes
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