Emenda Lei Orgânica Nº22 de 23/05/2011
EMENDA Nº 22 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Altera o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 (...)
§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, de composição tripartite e paritária entre prestadores de serviços, usuários e trabalhadores em saúde, atua na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, sendo a sua presidência eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIIDENTE
Nilson Lucas Gonçalves Roberto Carlos Muniz
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 (...)
§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, de composição tripartite e paritária entre prestadores de serviços, usuários e trabalhadores em saúde, atua na formulação e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, sendo a sua presidência eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde, em reunião plenária.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIIDENTE
Nilson Lucas Gonçalves Roberto Carlos Muniz
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO