Decreto Legislativo Nº5 de 27/06/2011
"Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2009, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual, art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2009, do período de 1º de janeiro de 2009 a 26 de fevereiro de 2009, de responsabilidade do Senhor Sebastião de Barros Quintão.
Art. 2º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2009, do período de 27 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, de responsabilidade do Senhor Robson Gomes da Silva.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de junho de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2009, do período de 1º de janeiro de 2009 a 26 de fevereiro de 2009, de responsabilidade do Senhor Sebastião de Barros Quintão.
Art. 2º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2009, do período de 27 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, de responsabilidade do Senhor Robson Gomes da Silva.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de junho de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE