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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2879 de 29/06/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 5.842.771,29 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 5.842.771,29 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.044.2123 T Publicidade - Saúde Mental - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 6.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2132 T PROHOSP - SES
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 588.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.026.2146 T Ressarcimento de Média e Alta Complexidade - SES
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.700.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.365.014.1082 T Educação Inclusiva - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 15.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.366.015.1083 T Programa Brasil Alfabetizado
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 10.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2185 T FNDE - Salário Educação
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 2.000.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.306.005.2188 T Merenda Escolar - FNDE
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 70.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.040.2194 T Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - FNDE - PNATE
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 15.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2197 T Manutenção Ensino Fundamental - FUNDEB - 60%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.318.771,29

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.034.1101 T Piso Fixo de Média Complexidade
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00

Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.001.2001 Ação e Fiscalização Legislativa
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria 80.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.842.771,29

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá das anulações parciais das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2119 T Saúde Mental - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 6.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2132 T PROHOSP - SES
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 300.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 288.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2136 T Internação Domiciliar - PID - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.05 Depto de Administração Hospitalar
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.019.2137 T Manutenção do Hospital Municipal - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 500.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.026.2145 T Serviço de Complementação à Saúde
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 1.000.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.1080 T FNDE - Pro - Jovem
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 170.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 893.771,29
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 665.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 200.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 90.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.365.013.1081 T Programa Pró - Infância - FNDE
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom Patrimonial 1.410.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.034.1102 T Piso Fixo de Média Complexidade III
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00

Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.001.2001 Ação e Fiscalização Legislativa
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 80.000,00
TOTAL A REDUZIR 5.842.771,29

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de junho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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