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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2881 de 30/06/2011


"Altera a Lei nº 2.160, de 30 de dezembro de 2005, que autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis no Bairro Planalto para implementação, através da Caixa Econômica Federal, do Programa Crédito Solidário."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 2.160, de 30 de dezembro de 2005, para viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis de sua propriedade, constituídos do lote de nº 1 (um) a 32 (trinta e dois) da Quadra 19 (dezenove) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.486,24 m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula e vinte e quatro metros quadrados); e lote nº 16 (dezesseis) a 32 (trinta e dois) da Quadra 20 (vinte) do Bairro Planalto, perfazendo área de 4.661,24 m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados).

Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados na Planta U-4538, parte integrante desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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