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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2884 de 30/06/2011


"Institui o Programa Poesia no Ônibus."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Ipatinga, o Programa Poesia no Ônibus, com afixação, no interior dos veículos de transporte coletivos, de poemas escolhidos através de concurso público anual.

§ 1° Poderão ser escolhidos poemas de escritores já consagrados, com preferência para escritores regionais.

§ 2° O Programa será estendido aos veículos de transporte escolar.

Art. 2° O concurso anual para escolha dos poemas será coordenado pelo Departamento de Cultura do Município, ou órgão afim, e terá um regulamento próprio, com ampla divulgação na mídia regional, inclusive no site da Prefeitura Municipal

§ 1° O Município poderá desenvolver, através da Secretaria Municipal de Educação, concursos específicos para elaboração de poesias pelos alunos das escolas localizadas no âmbito do Município, a fim de promover o incentivo à leitura e à escrita.

§ 2° O prêmio aos vencedores dos concursos será a afixação das obras vencedoras nos veículos de transporte coletivos e escolares, com a identificação do nome dos autores e respectivas escolas.

Art. 3° Os direitos autorais dos poemas escolhidos serão cedidos ao Município enquanto durar a divulgação dos mesmos.

Art. 4° Para implementação do Programa Poesia no Ônibus o Poder Executivo poderá:

I - utilizar recursos próprios destinados à cultura ou dotações similares, conforme Lei Orçamentária;

II - celebrar convênios ou parcerias com a iniciativa privada;

III - promover intercâmbio com instituições que desenvolvam programas similares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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