Lei Nº2886 de 07/07/2011
"Dispõe sobre autorização legislativa para alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em Dação em Pagamento à Sra. Geralda Ferreira de Jesus, o lote de terreno nº 127 (cento e vinte e sete), da Quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Lins, no Bairro Veneza, conforme acordado nos Processos Administrativos nº 008.008.2002/02038 e 008.008.2006/09782.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em Dação em Pagamento à Sra. Geralda Ferreira de Jesus, o lote de terreno nº 127 (cento e vinte e sete), da Quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Lins, no Bairro Veneza, conforme acordado nos Processos Administrativos nº 008.008.2002/02038 e 008.008.2006/09782.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL