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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2890 de 13/07/2011


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana de Divulgação e Conscientização do Código de Defesa do Consumidor nas Escolas Públicas Municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana de Divulgação e Conscientização do Código de Defesa do Consumidor nas Escolas Públicas Municipais", a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de março, tendo como diretrizes:

I - promover campanha de divulgação e conscientização sobre relação entre consumidor e fornecedor, com distribuição de material alusivo ao Código de Defesa do Consumidor;

II - propiciar maior conhecimento às pessoas sobre a relação de consumo, com a finalidade de minimizar os dissabores advindo desta relação;

III - incentivar a participação de instituições públicas e privadas nas ações da campanha de divulgação e conscientização do consumidor.

Art. 2º Terão participação obrigatória no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Educação, juntamente com o PROCON municipal promover a divulgação da "Semana de Divulgação e Conscientização do Código de Defesa do Consumidor" e incentivar a participação da comunidade, das instituições escolares públicas e privadas, indústrias, comércio, hospitais e empresas prestadoras de serviços - dentre outros - nas ações de divulgação e incentivo à campanha.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Lucas Gonçalves
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