Lei Nº2891 de 13/07/2011
"Altera a Lei Municipal nº 2.578, de 02 de setembro de 2009, que ‘Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga’ e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.578, de 02 de setembro de 2009, que "Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, e dá outras providências," passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entres os dias 17 e 23 de abril, tendo como diretrizes:
I - promover e incentivar o hábito da leitura;
II - propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacaram durante o ano;
III - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura por meio de livros impressos no sistema Braille e, às pessoas surdas ou deficientes auditivas, por meio de professor intérprete.
Art. 2º Terão participação obrigatória no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.
Parágrafo único. Nessa semana também será incentivada a prática de doação de livros para as bibliotecas públicas, escolas e entidades do Município.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a divulgação da "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e incentivar a participação da comunidade, das instituições escolares públicas e privadas, indústrias, comércio, hospitais e empresas prestadoras de serviço - dentre outros - nas ações de divulgação e incentivo à leitura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Art. 2º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.578, de 02 de setembro de 2009, que "Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, e dá outras providências," passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entres os dias 17 e 23 de abril, tendo como diretrizes:
I - promover e incentivar o hábito da leitura;
II - propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacaram durante o ano;
III - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura por meio de livros impressos no sistema Braille e, às pessoas surdas ou deficientes auditivas, por meio de professor intérprete.
Art. 2º Terão participação obrigatória no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.
Parágrafo único. Nessa semana também será incentivada a prática de doação de livros para as bibliotecas públicas, escolas e entidades do Município.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Educação promover a divulgação da "Semana de Incentivo à Leitura no Município de Ipatinga" e incentivar a participação da comunidade, das instituições escolares públicas e privadas, indústrias, comércio, hospitais e empresas prestadoras de serviço - dentre outros - nas ações de divulgação e incentivo à leitura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
Art. 2º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL