Lei Nº2897 de 27/07/2011
"Autoriza o Município a proceder ao repasse de recursos financeiros a pessoa jurídica, para financiamento de Projeto de Manutenção e Aparelhamento de Espaços Culturais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros a título de Contribuição, para Associação Cultural Perna de Palco, para o financiamento de projeto de manutenção e aparelhamento de Espaços Culturais aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo a Cultura.
Parágrafo único. O repasse financeiro totaliza R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.1604.13.392.0122.231 - P Incentivo a Cultura - 3.3.50.41.00 - Contribuições, do orçamento de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2011
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros a título de Contribuição, para Associação Cultural Perna de Palco, para o financiamento de projeto de manutenção e aparelhamento de Espaços Culturais aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo a Cultura.
Parágrafo único. O repasse financeiro totaliza R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.1604.13.392.0122.231 - P Incentivo a Cultura - 3.3.50.41.00 - Contribuições, do orçamento de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de julho de 2011
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL