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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2897 de 27/07/2011


"Autoriza o Município a proceder ao repasse de recursos financeiros a pessoa jurídica, para financiamento de Projeto de Manutenção e Aparelhamento de Espaços Culturais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros a título de Contribuição, para Associação Cultural Perna de Palco, para o financiamento de projeto de manutenção e aparelhamento de Espaços Culturais aprovado pela Comissão Municipal de Incentivo a Cultura.

Parágrafo único. O repasse financeiro totaliza R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.1604.13.392.0122.231 - P Incentivo a Cultura - 3.3.50.41.00 - Contribuições, do orçamento de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2011


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL



Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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