Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº583 de 22/07/2011


"Altera a Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, que 'Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipatinga'."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Ipatinga”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - O art. 1º passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Para exercício da função deliberativa, que lhe compete na Administração do Município, a Câmara Municipal de Ipatinga constitui-se por meio dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Presidente;

II - Gabinetes dos Vereadores;

III - Assessoria Técnica;

IV - Assessoria de Comunicação Social;

V - Centro de Atenção ao Cidadão;

VI - Ouvidoria do Povo;

VII - Superintendência Geral;

1. Gerência de Informações Técnicas e Sociais;

2. Secretaria Geral;

3. Gerência de Pessoal;

4. Gerência de Contabilidade;

5. Gerência de Serviços Gerais;

6. Gerência de Integração com a Comunidade;

7. Gerência de Informática;

8. Gerência de Almoxarifado e Patrimônio;

9. Gerência de Compras e Suprimento;

10. Gerência de Recursos Humanos

II - A Subseção VI e respectivo art. 13, integrantes da Seção V, Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS - da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, passa a viger com a seguinte redação:


“SUBSEÇÃO VI
DA GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Art. 13. À Gerência de Almoxarifado e Patrimônio compete, especialmente:

I - administrar o material e o patrimônio da Câmara;

II - receber, conferir, guardar e distribuir materiais, equipamentos e mobiliário adquiridos;

III - cadastrar ou tombar, classificar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários da Câmara;

IV - dar carga patrimonial às gerências e chefias da Câmara, relativos aos bens que lhes forem confiados;

V - zelar para que sejam mantidos estoques de materiais necessários à manutenção das atividades da Câmara;

VI - zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequadas dos materiais estocados;

VII- controlar a movimentação dos bens móveis;

VIII - elaborar periodicamente inventários de material e de patrimônio;

IX - realizar outras tarefas determinadas pelo Presidente e/ou Mesa Diretora da Câmara.”

III - Acrescente-se “SUBSEÇÃO IX” e respectivo “Art. 13-C” à SEÇÃO V, Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS - da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, com a seguinte redação:


“SUBSEÇÃO IX
DA GERÊNCIA DE COMPRAS E SUPRIMENTO

Art. 13-C. À Gerência de Compras e Suprimento compete, especialmente:

I - dar início ao procedimento de licitações para compras, obras e serviços da Câmara, mediante solicitação do setor requisitante;

II - promover os levantamentos de necessidades, organizar e propor a programação de compras;

III - adquirir o material e contratar os serviços passíveis de contratação direta;
IV - acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido;

V - organizar o cadastro de fornecedores, mantendo-o atualizado;

VI - realizar outras tarefas determinadas pelo Presidente e/ou Mesa Diretora da Câmara.”

IV - Acrescente-se “SUBSEÇÃO X” e respectivo “Art. 13-D” à SEÇÃO V, Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS - da Resolução nº 265, de 10 de maio de 1995, com a seguinte redação:


“SUBSEÇÃO X
DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 13-D. À Gerência de Recursos Humanos compete, especialmente:

I - coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;

II - gerenciar as ações de promoção e progressão de pessoal;

III - coordenar o sistema de acompanhamento de estagiários;

IV - coordenar a convocação de candidatos aprovados e acompanhar o processo admissional;

V - realizar o levantamento das necessidades de treinamento dos servidores;

VI - elaborar, coordenar e implementar o programa anual de treinamento;

VII - coordenar a realização de concurso público para admissão de pessoal;

VIII - realizar outras tarefas determinadas pelo Presidente e/ou Mesa Diretora da Câmara.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 22 de julho de 2011.





Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
Início do rodapé