Lei Nº2909 de 11/08/2011
"Dispõe sobre afixação de cartazes sobre normas de primeiros socorros em casos de engasgamento nos locais que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares sediados no Município de Ipatinga deverão afixar em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, informando sobre as normas de primeiros socorros em casos de engasgamento, notadamente a "Manobra de Heimlich", bem como o número do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
§ 1° Entende-se por Manobra de Heimlich o método usado para desobstrução de vias aéreas obstruídas por corpo estranho, conforme informativo constante ao Anexo a esta Lei.
§ 2° A afixação de cartazes deverá também ser realizada em refeitórios de escola, creches e assemelhados, contendo os procedimentos de primeiros socorros específicos para crianças e/ou bebês.
Art. 2º As placas deverão ter a medida mínima de 45 cm, e conterão, no mínimo, cópia xerográfica do Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º A inobservância a qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.
II - caso se verifique que a desobediência persiste, multa de 02 (duas) UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), no caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares sediados no Município de Ipatinga deverão afixar em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, informando sobre as normas de primeiros socorros em casos de engasgamento, notadamente a "Manobra de Heimlich", bem como o número do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
§ 1° Entende-se por Manobra de Heimlich o método usado para desobstrução de vias aéreas obstruídas por corpo estranho, conforme informativo constante ao Anexo a esta Lei.
§ 2° A afixação de cartazes deverá também ser realizada em refeitórios de escola, creches e assemelhados, contendo os procedimentos de primeiros socorros específicos para crianças e/ou bebês.
Art. 2º As placas deverão ter a medida mínima de 45 cm, e conterão, no mínimo, cópia xerográfica do Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º A inobservância a qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.
II - caso se verifique que a desobediência persiste, multa de 02 (duas) UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), no caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL