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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2913 de 19/08/2011


"Reajusta a tabela de vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral do Anexo VI, da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, e suas alterações, que contém a tabela de vencimento dos professores da rede pública municipal de Ipatinga, que passa a viger de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º A revisão concedida no Anexo I desta Lei, será de 10% (dez por cento), da seguinte forma:

I - a partir do mês de agosto de 2011, será aplicado o percentual de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), conforme Anexo II;

II - a partir do mês de novembro de 2011, será aplicado o percentual de 1,53% (um virgula cinqüenta e três por cento), conforme Anexo III;

III - a partir de janeiro de 2012, será aplicado o percentual de 2% (dois por cento), conforme Anexo IV.

Art. 3º A revisão de que trata o art. 2º desta Lei, incidirão sobre o vencimento de julho de 2011.

Art. 4º Fica garantido aos servidores a forma atual de pagamento da jornada estendida.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.

Ipatinga, aos 19 de agosto de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO IV - LEI Nº 2.913, DE 19 DE AGOSTO DE 2011


ANEXO VI DA LEI Nº 2.428, DE 05 DE ABRIL DE 2008 REFERENTE A JANEIRO/2012 - 2%
GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
08 Professores Mag PI 7,93 8,41 8,91 9,45 10,01 10,61 11,25 11,93 12,64 13,40 14,20 15,06 15,96 16,92 17,93 19,01
Professores P II 11,90 12,62 13,37 14,18 15,03 15,93 16,88 17,90 18,97 20,11 21,31 22,59 23,95 25,39 26,91 28,52












ANEXO III - LEI Nº 2.913, DE 19 DE AGOSTO DE 2011



ANEXO VI DA LEI Nº 2.428, DE 05 DE ABRIL DE 2008 REFERENTE A NOVEMBRO/2011 - 1,53%
GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
08 Professores Mag PI 7,79 8,25 8,75 9,27 9,83 10,42 11,05 11,71 12,41 13,16 13,94 14,78 15,67 16,61 17,61 18,66
Professores P II 11,69 12,39 13,13 13,92 14,75 15,64 16,58 17,57 18,63 19,74 20,93 22,18 23,51 24,92 26,42 28,01











ANEXO II - LEI Nº 2.913, DE 19 DE AGOSTO DE 2011


ANEXO VI DA LEI Nº 2.428, DE 05 DE ABRIL DE 2008 REFERENTE A AGOSTO/2011 - 6,47%
GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
08 Professores Mag PI 7,68 8,14 8,63 9,14 9,69 10,27 10,89 11,54 12,24 12,97 13,75 14,57 15,45 16,37 17,36 18,40
Professores P II 11,52 12,21 12,94 13,72 14,54 15,42 16,34 17,32 18,36 19,46 20,63 21,87 23,18 24,57 26,05 27,61














ANEXO I - LEI Nº 2.913, DE 19 DE AGOSTO DE 2011



ANEXO VI DA LEI Nº 2.428, DE 05 DE ABRIL DE 2008 TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES
GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
08 Professores Mag PI 7,93 8,41 8,91 9,45 10,01 10,61 11,25 11,93 12,64 13,40 14,20 15,06 15,96 16,92 17,93 19,01
Professores P II 11,90 12,62 13,37 14,18 15,03 15,93 16,88 17,90 18,97 20,11 21,31 22,59 23,95 25,39 26,91 28,52




Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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