Lei Nº2923 de 13/09/2011
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas e particulares do Município de Ipatinga divulgarem em local visível ao público o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB da instituição e do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas e particulares do Município de Ipatinga a obrigatoriedade de divulgar em local visível ao público o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB da instituição e do Município de Ipatinga.
Art. 2º A divulgação do índice deverá ser feita através de cartaz padronizado a ser afixado na entrada de cada uma das escolas avaliadas, em local visível.
Parágrafo único. O cartaz mencionado no caput deste artigo deverá conter, em síntese, um esclarecimento sobre o que representa o IDEB; o valor expresso obtido pela respectiva escola, utilizando-se de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez); a meta estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC); e o valor da média do IDEB apurado nas escolas da rede de ensino do Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída nas escolas públicas e particulares do Município de Ipatinga a obrigatoriedade de divulgar em local visível ao público o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB da instituição e do Município de Ipatinga.
Art. 2º A divulgação do índice deverá ser feita através de cartaz padronizado a ser afixado na entrada de cada uma das escolas avaliadas, em local visível.
Parágrafo único. O cartaz mencionado no caput deste artigo deverá conter, em síntese, um esclarecimento sobre o que representa o IDEB; o valor expresso obtido pela respectiva escola, utilizando-se de uma escala de 0 (zero) a 10 (dez); a meta estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC); e o valor da média do IDEB apurado nas escolas da rede de ensino do Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL