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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2926 de 13/09/2011


"Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os organizadores, promotores ou responsáveis pela realização de eventos no Município de Ipatinga obrigados a instalarem roletas ou catracas a fim de mensurar e limitar a capacidade de pessoas que adentrarem o local onde se realizarão os eventos.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - VETADO;

II - multa de 10 (dez) UFPI´s - Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na 2ª (segunda) infração;

III - multa de 20 (vinte) UFPI´s, nas infrações que se sucederem à segunda.

Art. 3° Caberá aos competentes fiscais da Prefeitura Municipal o controle das roletas nos eventos a serem realizados, sendo de responsabilidade dos organizadores, promotores ou responsáveis pela realização de eventos a instalação e manutenção das roletas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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