Lei Nº2893 VETO de 29/08/2011
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 63/2011, que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
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Art. 35. Fica vedada a inclusão ou alteração de programas e ações no texto da Lei Orçamentária que destinem transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com as Leis Federais n° 9.637/1998 e nº 9.790/1999 e com as Leis Municipais n° 2.340/2007 e nº 2.337/2007, alterada pela Lei nº 2.546/2009.
Art. 36. No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos suplementares, através de decretos, de até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer
do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de agosto de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 35. Fica vedada a inclusão ou alteração de programas e ações no texto da Lei Orçamentária que destinem transferências de recursos a entidades qualificadas como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com as Leis Federais n° 9.637/1998 e nº 9.790/1999 e com as Leis Municipais n° 2.340/2007 e nº 2.337/2007, alterada pela Lei nº 2.546/2009.
Art. 36. No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos suplementares, através de decretos, de até 1% (um por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer
do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de agosto de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE