Lei Nº974 de 21/04/1987
"Declara de utilidade pública o IIº Distrito Escoteiro".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o IIº Distrito Escoteiro, com sede no Município.
Art. 2º - O IIº Distrito Escoteiro, de que trata o artigo anterior, fundada em 1985, objetiva preparar os Escotistas e Dirigentes do Distrito, para melhor desempenho das suas funções de adestramento aos jovens Lobos, Escoteiros e Seniores, bem como de administração dos respectivos Grupos Escoteiros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 dias do mês de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o IIº Distrito Escoteiro, com sede no Município.
Art. 2º - O IIº Distrito Escoteiro, de que trata o artigo anterior, fundada em 1985, objetiva preparar os Escotistas e Dirigentes do Distrito, para melhor desempenho das suas funções de adestramento aos jovens Lobos, Escoteiros e Seniores, bem como de administração dos respectivos Grupos Escoteiros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 dias do mês de abril de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL