Câmara Municipal de Ipatinga
Lei Nº2926 VETO
de 27/09/2011
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 95/2011, que "Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...
Art. 2º (...)
I - advertência, por escrito;
...
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de setembro de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Autor(es)
Adelson Fernandes da Silva