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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2926 VETO de 27/09/2011


Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 95/2011, que "Estabelece a obrigatoriedade de colocação de roletas ou catracas nos eventos a serem realizados no Município de Ipatinga, e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
...

Art. 2º (...)

I - advertência, por escrito;

...

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de setembro de 2011.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva
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