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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2941 de 26/10/2011


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 179.037,00 (cento e setenta e nove mil e trinta e sete reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 7118/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor R$ 179.037,00 (cento e setenta e nove mil e trinta e sete reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.002.2208 P Custeio de Viagens a Serviço da SMAS
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.003.2211 P Manutenção do Conselho Tutelar
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 24.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.034.2233 P Piso Fixo de Média Complexidade
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.127.020.1130 C Apoio à Construção Habitacional
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 33.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.127.020.1131 P Apoio à Construção Habitacional
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 2.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.038.1151 P Aquisição de Alimentos - CDLAF
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 60.437,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 5.400,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 24.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 179.037,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.002.2207 P Manutenção do Gabinete da SMAS
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 9.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 5.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.003.2211 P Manutenção do Conselho Tutelar
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 15.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Política de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.15.03.08.244.008.1090 P Capacitação e Monitoramento da Rede de Assistência Social
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 75.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.037,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Política de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.15.03.11.122.002.2217 P Manutenção do DEPAS
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.034.2233 P Piso Fixo de Média Complexidade
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 15.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.482.042.1143 C Plano de Regularização Fundiária
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 33.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.482.042.1144 P Plano de Regularização Fundiária
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 2.000,00
TOTAL A REDUZIR 179.037,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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