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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2943 de 26/10/2011


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7124/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.01 Gabinete do Secretário
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2054 P Manutenção do Gabinete da SMA
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04.00 Contratação por Tempo Determinado 13.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 13.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.002.2054 P Manutenção do Gabinete da SMA
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 13.000,00
TOTAL A REDUZIR 13.000,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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