Lei Nº2945 de 26/10/2011
"Altera dispositivos da Lei nº 2.652 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município de Ipatinga, o Departamento de Geoprocessamento no DATASERV e dá outras providências".
LEI Nº 3141/2013 - REVOGAÇÃO ART. 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§1º É requisito para provimento do cargo de Analista de Controle Interno, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."
Art. 2º Altera o §1º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º É requisito para provimento do cargo de Controlador Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."
Art. 3º Altera o §1º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§1º É requisito para provimento do cargo de Auditor Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.652, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§1º É requisito para provimento do cargo de Analista de Controle Interno, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."
Art. 2º Altera o §1º do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º É requisito para provimento do cargo de Controlador Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."
Art. 3º Altera o §1º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
§1º É requisito para provimento do cargo de Auditor Municipal, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com a apresentação de diploma, devidamente registrado no Conselho representativo da Classe, de conclusão de curso de nível superior em uma das seguintes áreas de formação: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL