Lei Nº2946 de 27/10/2011
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 17.385,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."
DECRETO Nº 7127/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 17.385,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 2.26.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 035 Qualidade Ambiental
Projeto/Atividade: 2255 P Prioridades Definidas Pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 17.385,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 17.385,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.26.01.15.452.035.2255 P Prioridades Definidas Pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 17.385,00
TOTAL A REDUZIR 17.385,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 17.385,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 2.26.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 035 Qualidade Ambiental
Projeto/Atividade: 2255 P Prioridades Definidas Pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 17.385,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 17.385,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 2.26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.26.01.15.452.035.2255 P Prioridades Definidas Pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 17.385,00
TOTAL A REDUZIR 17.385,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL