Lei Nº2949 de 27/10/2011
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."
DECRETO Nº 7125/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.16.01.27.122.002.2223 P Custeio de Viagens a Serviço da SEMCEL
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. De Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.16.01.27.122.002.2223 P Custeio de Viagens a Serviço da SEMCEL
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
TOTAL A REDUZIR 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.16.01.27.122.002.2223 P Custeio de Viagens a Serviço da SEMCEL
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. De Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.16.01.27.122.002.2223 P Custeio de Viagens a Serviço da SEMCEL
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00
TOTAL A REDUZIR 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL