Lei Nº2951 de 27/10/2011
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."
DECRETO Nº 7128/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.244.038.2247 P Manutenção do Restaurante Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.244.038.1148 P Prioridades Definidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL A REDUZIR 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.244.038.2247 P Manutenção do Restaurante Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.244.038.1148 P Prioridades Definidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
TOTAL A REDUZIR 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL