Lei Nº2956 de 04/11/2011
"Dispõe sobre repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade constante do Anexo I desta Lei, o valor que menciona:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2236 - P - 3.3.50.43.00.00 - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de novembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(que trata da entidade e do valor do repasse, a título de subvenção social)
ENTIDADE VALOR DO REPASSE
Grupo de Mulheres Criartes R$ 100.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade constante do Anexo I desta Lei, o valor que menciona:
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2236 - P - 3.3.50.43.00.00 - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de novembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(que trata da entidade e do valor do repasse, a título de subvenção social)
ENTIDADE VALOR DO REPASSE
Grupo de Mulheres Criartes R$ 100.000,00