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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2956 de 04/11/2011


"Dispõe sobre repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade constante do Anexo I desta Lei, o valor que menciona:

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2236 - P - 3.3.50.43.00.00 - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de novembro de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO I


(que trata da entidade e do valor do repasse, a título de subvenção social)


ENTIDADE VALOR DO REPASSE

Grupo de Mulheres Criartes R$ 100.000,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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