Lei Nº2957 de 04/11/2011
"Altera dispositivos da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
LEI Nº 3295/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 31, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 2º Será permitido o serviço extraordinário por mais de 2 (duas) horas diárias, para atender situações excepcionais e temporárias.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º, no art. 31, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com a seguinte redação:
(...)
§ 4º O serviço extraordinário não excepcional, deverá respeitar o limite de 2 (duas) horas diárias.
§ 5º Fica sob a responsabilidade do Secretário Municipal a que o servidor estiver vinculado a definição de hora extraordinária excepcional, que deverá ser devidamente justificada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de novembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 31, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 2º Será permitido o serviço extraordinário por mais de 2 (duas) horas diárias, para atender situações excepcionais e temporárias.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º, no art. 31, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, com a seguinte redação:
(...)
§ 4º O serviço extraordinário não excepcional, deverá respeitar o limite de 2 (duas) horas diárias.
§ 5º Fica sob a responsabilidade do Secretário Municipal a que o servidor estiver vinculado a definição de hora extraordinária excepcional, que deverá ser devidamente justificada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de novembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL