Lei Nº2965 de 09/11/2011
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a 'Semana da Criança se desarmar para brincar."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana da Criança se desarmar para brincar", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de outubro.
Art. 2º Durante a "Semana da Criança se desarmar para brincar" o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com as escolas e instituições do Município, atividades alusivas ao tema, incluindo campanhas, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de mobilizar a sociedade quanto à necessidade de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos educativos em lugar de brinquedos que incitem a violência.
Parágrafo único. As atividades comemorativas da "Semana da Criança se desarmar para brincar" serão realizadas nos estabelecimentos de ensino público municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana da Criança se desarmar para brincar", a ser comemorada, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de outubro.
Art. 2º Durante a "Semana da Criança se desarmar para brincar" o Poder Público Municipal promoverá, em parceria com as escolas e instituições do Município, atividades alusivas ao tema, incluindo campanhas, oficinas, palestras, eventos culturais e artísticos, com o objetivo de mobilizar a sociedade quanto à necessidade de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos educativos em lugar de brinquedos que incitem a violência.
Parágrafo único. As atividades comemorativas da "Semana da Criança se desarmar para brincar" serão realizadas nos estabelecimentos de ensino público municipal, podendo envolver também as escolas públicas estaduais e as escolas particulares que queiram aderir às comemorações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de novembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL