Lei Nº2971 de 01/12/2011
"Altera a Lei nº 467, de 02 de julho de 1974, que dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Microregião do Vale do Aço - AMVA."
LEI Nº 3328/2014 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 467, de 02 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Deverá ser anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação de que trata esta lei, a importância correspondente a 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento), da receita total líquida do FPM arrecadado pelo Município no ano anterior à elaboração do orçamento."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.398, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 01 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 467, de 02 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Deverá ser anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação de que trata esta lei, a importância correspondente a 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento), da receita total líquida do FPM arrecadado pelo Município no ano anterior à elaboração do orçamento."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.398, de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 01 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL