Lei Nº2974 de 02/12/2011
"Altera o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 2.893, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I e o Anexo II acompanhados dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei 2.893, de 18 de julho de 2011, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica vedada a anulação de dotações, consignadas no texto da Lei Orçamentária, que destinem recursos à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A vedação do caput não se aplica às realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I e o Anexo II acompanhados dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei 2.893, de 18 de julho de 2011, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica vedada a anulação de dotações, consignadas no texto da Lei Orçamentária, que destinem recursos à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A vedação do caput não se aplica às realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL