Lei Nº2981 de 22/12/2011
"Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências."
DECRETO Nº 7154/2012 - REGULAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2012.
§ 1º A premiação e o valor de que trata esta Lei, será definido na forma regulamentar.
§ 2º Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado até a data do vencimento da cota única.
Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;
III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;
IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal;
V - os contribuintes que gozam da isenção parcial ou total do pagamento do IPTU.
Art. 3º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura e na imprensa local.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por empresa de auditoria independente contratada pelo Executivo Municipal, que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2012.
§ 1º A premiação e o valor de que trata esta Lei, será definido na forma regulamentar.
§ 2º Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado até a data do vencimento da cota única.
Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;
III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;
IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal;
V - os contribuintes que gozam da isenção parcial ou total do pagamento do IPTU.
Art. 3º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura e na imprensa local.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por empresa de auditoria independente contratada pelo Executivo Municipal, que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL