Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2981 de 22/12/2011


"Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências."

DECRETO Nº 7154/2012 - REGULAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2012.

§ 1º A premiação e o valor de que trata esta Lei, será definido na forma regulamentar.

§ 2º Os Contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado até a data do vencimento da cota única.

Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:

I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;

II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;

III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;

IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal;

V - os contribuintes que gozam da isenção parcial ou total do pagamento do IPTU.

Art. 3º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura e na imprensa local.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por empresa de auditoria independente contratada pelo Executivo Municipal, que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé