Lei Nº2982 de 22/12/2011
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7148/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2185 T FNDE - Salário Educação
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patrimonial 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 350.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2185 T FNDE - Salário Educação
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2185 T FNDE - Salário Educação
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patrimonial 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 350.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Departamento Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.014.2185 T FNDE - Salário Educação
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL