Lei Nº2986 de 22/12/2011
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7151/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 007 Atenção Integral a Saúde
Projeto/Atividade: 2119 T Saúde Mental - BLMAC
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42.00 Auxílios 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 5.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2119 T Saúde Mental - BLMAC
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações-Dom. Patrimonial 5.000,00
TOTAL A REDUZIR 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 007 Atenção Integral a Saúde
Projeto/Atividade: 2119 T Saúde Mental - BLMAC
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42.00 Auxílios 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 5.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2119 T Saúde Mental - BLMAC
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações-Dom. Patrimonial 5.000,00
TOTAL A REDUZIR 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL