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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2987 de 22/12/2011


"Altera dispositivos da Lei nº 2.801, de 27 de dezembro de 2010, que concede anistia parcial do valor relativo a multa e juros para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, inscritos em Dívida Ativa e remissão de 50% para contribuintes aposentados."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º, da Lei nº 2.801, de 27 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Os benefícios de que trata esta Lei terão vigência até 30 de março de 2012, inclusive para aqueles contribuintes que já se encontram com a divida em cobrança judicial”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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