Lei Nº2991 de 03/01/2012
"Altera dispositivos da Lei nº 2.810, de 10 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º e seu § 2º, da Lei nº. 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, que os encaminhará à Comissão de Administração do FUNDEL".
(...)
"§ 2º Cabe à Comissão de Administração do FUNDEL a criação de critérios que garantam que os projetos apoiados sejam executados nos termos do artigo 4º desta Lei, podendo prever inclusive valor limite por projeto a ser aprovado, em cada linha de incentivo".
Art. 2º O art. 6º e o caput do art. 7º, da Lei nº 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 6º O FUNDEL será administrado pela Comissão de Administração, integrado por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal".
"Art. 7º Integrarão à Comissão de Administração do FUNDEL:"
Art. 3º O caput do art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Compete à Comissão de Administração do FUNDEL:"
(...)
"Parágrafo único. As decisões da Comissão de Administração do FUNDEL serão tomadas por maioria simples dos votos".
Art. 4º O inciso IV do art. 16 e o art. 17, da Lei nº. 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"IV - seja membro da Comissão de Administração do FUNDEL;"
(...)
"Art. 17. Os membros da Comissão de Administração do FUNDEL, durante o período de mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos esportivos que receberem investimentos do FUNDEL".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de janeiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º e seu § 2º, da Lei nº. 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, que os encaminhará à Comissão de Administração do FUNDEL".
(...)
"§ 2º Cabe à Comissão de Administração do FUNDEL a criação de critérios que garantam que os projetos apoiados sejam executados nos termos do artigo 4º desta Lei, podendo prever inclusive valor limite por projeto a ser aprovado, em cada linha de incentivo".
Art. 2º O art. 6º e o caput do art. 7º, da Lei nº 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 6º O FUNDEL será administrado pela Comissão de Administração, integrado por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal".
"Art. 7º Integrarão à Comissão de Administração do FUNDEL:"
Art. 3º O caput do art. 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Compete à Comissão de Administração do FUNDEL:"
(...)
"Parágrafo único. As decisões da Comissão de Administração do FUNDEL serão tomadas por maioria simples dos votos".
Art. 4º O inciso IV do art. 16 e o art. 17, da Lei nº. 2.810, de 10 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"IV - seja membro da Comissão de Administração do FUNDEL;"
(...)
"Art. 17. Os membros da Comissão de Administração do FUNDEL, durante o período de mandato, não poderão atuar como prestadores de serviços, seja como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, dos projetos esportivos que receberem investimentos do FUNDEL".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de janeiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL