Lei Nº2993 de 11/01/2012
"Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito no Município de Ipatinga" e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Violência no Trânsito, a ser comemorado anualmente no mês de Agosto, sempre na última semana do mês.
Art. 2º Na semana de que esta lei trata, serão realizadas atividades, denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e diversas organizações da Sociedade Civil.
Art. 3° Fica estabelecido que a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), juntamente com demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Ipatinga e demais instituições governamentais são responsáveis pela divulgação do projeto, cujo ideal é a construção de uma sociedade protegida de violência no trânsito.
Parágrafo Único. O destaque especial dar-se-á no dia 31 (trinta e um) de agosto, e este dia será o marco principal da Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no transito da cidade de Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Violência no Trânsito, a ser comemorado anualmente no mês de Agosto, sempre na última semana do mês.
Art. 2º Na semana de que esta lei trata, serão realizadas atividades, denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e diversas organizações da Sociedade Civil.
Art. 3° Fica estabelecido que a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), juntamente com demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Ipatinga e demais instituições governamentais são responsáveis pela divulgação do projeto, cujo ideal é a construção de uma sociedade protegida de violência no trânsito.
Parágrafo Único. O destaque especial dar-se-á no dia 31 (trinta e um) de agosto, e este dia será o marco principal da Semana Municipal de Prevenção e Combate à Violência no transito da cidade de Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL