Lei Nº3015 de 26/03/2012
"Dispõe sobre autorização à entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga para exposição de trabalhos artesanais na área circundante do prédio da Prefeitura Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso da área que circunda a entrada principal do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga para a exposição de trabalhos artesanais produzidos pela entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga.
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei será válida para os meses de maio, julho, setembro e dezembro de cada ano, em datas a serem definidas pela entidade, em prévio acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A utilização da área em ocasiões diversas do que dispõe o caput dependerá de solicitação prévia da entidade à Secretaria Municipal de Administração, condicionada ao expresso deferimento do pedido pelo órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o uso da área que circunda a entrada principal do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga para a exposição de trabalhos artesanais produzidos pela entidade Movimento de Mulheres de Ipatinga.
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei será válida para os meses de maio, julho, setembro e dezembro de cada ano, em datas a serem definidas pela entidade, em prévio acordo com a Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A utilização da área em ocasiões diversas do que dispõe o caput dependerá de solicitação prévia da entidade à Secretaria Municipal de Administração, condicionada ao expresso deferimento do pedido pelo órgão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL