Lei Nº3018 de 03/04/2012
"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."
DECRETO Nº 7182/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 033 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 1049 Piso Básico Variável - PRÓ-JOVEM
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 129 IDUSO T Elemento de Despesa: 93.00 Indenizações e Restituições 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 100.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: Fonte: 129 2.20.01.08.243.033.1049 IDUSO: T Piso Básico Variável - PRÓ-JOVEM
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
TOTAL A REDUZIR 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de abril de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 033 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 1049 Piso Básico Variável - PRÓ-JOVEM
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 129 IDUSO T Elemento de Despesa: 93.00 Indenizações e Restituições 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 100.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: Fonte: 129 2.20.01.08.243.033.1049 IDUSO: T Piso Básico Variável - PRÓ-JOVEM
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
TOTAL A REDUZIR 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de abril de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL