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Proposição - Projeto de Lei 080/2004 Entrada na câmara em 03/12/2004


Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 08/12/2004 Constitucional
08/12/2004 13/12/2004
13/12/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 14/12/2004
Redação Final Aprovada 14/12/2004
À Sanção 14/12/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 13/12/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2004



PROJETO DE LEI Nº 80/2004


“Dá denominação a Escola Pública Municipal situada no Bairro Nova Esperança, no Município de Ipatinga”.


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal Terezinha Nívia de Oliveira Lopes, a escola pública municipal situada na rua Um, bairro Nova Esperança, Ipatinga/MG.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2004.


Sebastião Ferreira Guedes
VEREADOR




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