Proposição - Projeto de Lei 078/2018 Entrada na câmara em 28/06/2018
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 09/07/2018 |
Constitucional 09/07/2018 05/07/2018 |
05/07/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/07/2018 |
Constitucional 09/07/2018 05/07/2018 |
05/07/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 09/07/2018 |
Constitucional 09/07/2018 05/07/2018 |
05/07/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 09/07/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/06/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
078/2018 10/07/2018 |
078/2018 | 10/07/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei078_2018_parecer_e_redacao_final.pdf | 632 KB | ||
ProjetodeLei078_2018_parecer.pdf | 1907 KB | ||
ProjetodeLei078_2018.pdf | 4591 KB |
PROJETO DE LEI N.º 78/2018
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 – e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Saúde – SMS:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 26.000,00
Fundação São Francisco Xavier 100.000,00
TOTAL 126.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 – e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Saúde – SMS:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 26.000,00
Fundação São Francisco Xavier 100.000,00
TOTAL 126.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR