Proposição - Projeto de Lei 084/2004 Entrada na câmara em 20/12/2004
Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá - CEMORIÁ
Autor(es): Lázaro Idino Bagliano
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/12/2004 |
Constitucional 17/12/2004 24/12/2004 |
24/12/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/12/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/12/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 21/12/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/12/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/12/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 84/2004
De iniciativa do Vereador Lázaro Idino Bagliano, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 84/2004
"Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo praticar e promover, gratuitamente, em regime internato, assistência social a pessoas carentes – adolescentes, jovens e adultos - portadores de dependência de substâncias entorpecentes e alcoólicas, visando a sua recuperação e reabilitação para o meio social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Lázaro Idino Bagliano, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 84/2004
"Declara de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Centro de Reabilitação Moriá, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo praticar e promover, gratuitamente, em regime internato, assistência social a pessoas carentes – adolescentes, jovens e adultos - portadores de dependência de substâncias entorpecentes e alcoólicas, visando a sua recuperação e reabilitação para o meio social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE