Proposição - Projeto de Lei 087/2018 Entrada na câmara em 31/07/2018
Altera o Anexo da Lei Municipal n°3.786, de 29 de janeiro de 2018, com redação dada pela Lei Municipal n°3.837, de julho de 2018.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2018 |
Constitucional 20/08/2018 06/08/2018 |
06/08/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/08/2018 |
Constitucional 20/08/2018 06/08/2018 |
06/08/2018 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/08/2018 |
Constitucional 20/08/2018 06/08/2018 |
06/08/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 24/08/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/08/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2018 | ||
Apresentada | 20/08/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 31/07/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei087_2018_lei_promulgada.PDF | 34 KB | ||
ProjetodeLei087_2018_parecer.pdf | 1075 KB | ||
ProjetodeLei087_2018.pdf | 1542 KB |
LEI N.º 3.850, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
“Altera o Anexo da Lei Municipal nº 3.786, de
29 de janeiro de 2018, com redação dada pela
Lei Municipal nº 3.837, de 13 de julho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo - Contribuições, da Lei Municipal nº 3.786, de 29 de
janeiro de 2018, que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem
fins lucrativos, a título de Contribuições.", com redação dada pela Lei Municipal nº 3.837, de
13 de julho de 2018, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o Anexo da Lei Municipal nº 3.786, de
29 de janeiro de 2018, com redação dada pela
Lei Municipal nº 3.837, de 13 de julho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo - Contribuições, da Lei Municipal nº 3.786, de 29 de
janeiro de 2018, que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem
fins lucrativos, a título de Contribuições.", com redação dada pela Lei Municipal nº 3.837, de
13 de julho de 2018, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de agosto de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL