Proposição - Projeto de Lei 089/2018 Entrada na câmara em 01/08/2018
"Dispõe sobre denominação de logradouro."
Autor(es): Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 07/08/2018 |
07/08/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/08/2018 |
Constitucional 16/08/2018 07/08/2018 |
07/08/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 05/09/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/08/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2018 | ||
Apresentada | 20/08/2018 | ||
Aprovado (a) | 20/08/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/08/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
87/2018 21/08/2018 |
87/2018 | 21/08/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei089_2018_lei_sancionada.PDF | 30 KB | ||
ProjetodeLei089_2018_parecer.pdf | 638 KB | ||
ProjetodeLei089_2018.pdf | 703 KB |
LEI N.º 3.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de
logradouro.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Elizeu Martins de Oliveira” o
logradouro localizado entre as Ruas do Campo e Piau, próximo ao n° 64, no Bairro Furquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de
logradouro.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Elizeu Martins de Oliveira” o
logradouro localizado entre as Ruas do Campo e Piau, próximo ao n° 64, no Bairro Furquilha.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL